É necessário entender e se proteger dos riscos para realmente obter redução de custos e outros benefícios do trabalho home office.
Home office é um bom modelo de trabalho? Empregados, e cada vez mais empregadores, entendem que sim. Para o funcionário, é menos tempo no trânsito, mais qualidade de vida, e estímulo a produzir com muito empenho para aproveitar o benefício. A entrega é melhor. Para o patrão, é redução de custo, com a possibilidade de ocupar um espaço físico menor e mais barato. E a certeza de que trabalhador feliz rende mais.
Porém, como implantar o home office com segurança jurídica? Quais são os riscos embutidos nesta estratégia? É isto que o blog do escritório Silva & Massari pretende esclarecer hoje!
Primeiro, vamos falar dos números. As estatísticas parecem provar que o trabalho remoto é uma maravilha para todos. Segundo um relatório da ConnectSolutions sobre eficiência, 30% das pessoas que fazem home office produzem mais em menos tempo. Já a SurePayroll, em outra pesquisa, registrou que 86% dos entrevistados preferem trabalhar sozinhos porque sentem que, assim, isolados, sem distrações, alcançam resultados melhores.
O home office também é bom para a cabeça. A PGI fez uma complexa avaliação sobre saúde mental, em que descobriu que 82% dos trabalhadores remoto tiveram níveis mais baixos de estresse. E quanto à economia para os empregadores? Uma das mais antigas companhias de seguros do mundo, a americana Aetna, economizou US$ 75 milhões ao permitir que 14,5 mil dos 35 mil colaboradores ficassem em casa. Já a American Express, uma das gigantes globais do segmento de cartões de crédito, poupa entre US$ 1o e US$ 15 milhões por ano com o modelo de trabalho remoto.
ATENÇÃO PARA OS RISCOS
Implantar o home office com segurança jurídica exige alguns cuidados. É preciso estudar o assunto e consultar advogados especialistas em direitos trabalhistas.
O artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterado em 2011 pelo Congresso e estabeleceu que, ficando na empresa ou em casa, o trabalhador tem os mesmos direitos. A exceção é o vale-transporte que, evidentemente, sem a locomoção até o escritório, não precisa ser pago. Se o colaborador for chamado extraordinariamente para um compromisso na sede, como uma reunião, por exemplo, aí receberá o benefício proporcionalmente.
Outro ponto importante: o projeto de reforma trabalhista também regulamenta o home office. Empresa e trabalhador poderão acertar a mudança de trabalho presencial do escritório para a casa, definindo, em contrato, quais atividades deverão ser cumpridas na nova rotina profissional.
Nós, da Silva & Massari Advogados, iremos compartilhar com você, agora, algumas peculiaridades. Quem é empresário e vai permitir o trabalho remoto, deve prestar atenção nos seguintes pontos:
Cabe ao empregador dar ao funcionário as condições para que ele exerça o trabalho, mesmo quando ele está em sua casa. Isto significa que a empresa deve arcar com o celular, o computador, a mensalidade de internet, papéis, tinta para a impressora e energia elétrica. Caso não aja assim, a empresa pode ser processada futuramente para devolver os valores gastos, com os juros e as correções.
Implantar o home office com segurança passa por preservar a saúde do funcionário. Para isso, é preciso fornecer a ele móveis adequados, como cadeira e mesa que evitem problemas ergonômicos. O ideal é analisar o ambiente completo em que será feito o trabalho remoto – o espaço ocupado para isso dentro da casa - e encontrar a melhor solução. Os cuidados com a ergonomia evitam afastamentos e alegação de doenças.
A dica é contratar um seguro residencial para o empregado, incluindo os equipamentos que foram fornecidos. A estratégia evita que, numa ação trabalhista, ele possa argumentar que foi roubado porque mantinha em casa equipamentos caros, de uso exclusivo para empresa, solicitando reembolso e, de novo, juros, correções e outros danos.
Empresas com mais de 10 empregados precisam controlar a jornada de cada um deles. É o que determina a CLT. Porém, o trabalho externo está desobrigado do cartão de ponto. O que fazer então? Bom, o Ministério do Trabalho autoriza que o empregador adote formas alternativas para controlar a carga horária dos funcionários. Não é obrigatório que a fiscalização seja manual, mecânica ou eletrônica. O controle poderia ser feito por troca de e-mails, por exemplo. O melhor é que a empresa adote algum tipo de regra e, em caso de horas-extras, faça o pagamento. Assim, em caso de ação trabalhista, caberá ao reclamante provar o erro na contagem ou pagamento das horas.
E agora vem o principal para implantar home office com segurança jurídica total: quando autorizar esse modelo, imediatamente faça a ratificação através de um aditivo ao contrato individual de trabalho.
Pronto. Agora sua empresa está protegida. Buscou se adiantar a todos os problemas possíveis. Porém, se aparecer algo fora do previsto, peça ajuda a um especialista. A Justiça ainda não analisou uma quantidade expressiva de casos do gênero a ponto de criar precedentes.