Demissão no pré-dissídio gera indenização adicional

Demissão no pré-dissídio gera indenização adicional

Em Advocacia Preventiva em 19-01-2018 15h28

Demissões são situações complicadas porque geram um estresse emocional, para os dois lados, e também podem ser contestadas futuramente na Justiça, causando um prejuízo financeiro.

Lei garante o pagamento de um salário extra nestes casos

A regra é antiga e começou porque algumas empresas costumavam demitir os funcionários antes do acordo coletivo para não pagar as verbas rescisórias com o salário reajustado.

A estratégia de uma minoria acabou alarmando o governo, que criou uma legislação para impedir ou dificultar a demissão no pré-dissídio. Foi a Lei 6.078, de 30 de outubro de 1979. Cinco anos depois, ela foi substituída pela Lei 7.238, mas a troca não alterou o artigo 9º, que trata desta indenização adicional.

Demissão no pré-dissídio

A lei diz que o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data-base da correção salarial da sua categoria, tem direito a ser indenizado. O valor é equivalente a um salário mensal.

Lei do aviso prévio

A Lei do Aviso Prévio estabelece que para cada um ano trabalhado, o funcionário tem direito a mais 3 dias de aviso. Para ficar claro, um ano garante 33 dias. Dois, 36. Três, 39. E assim sucessivamente, até o limite de 90 dias.  

Portanto, de acordo com essa lei, a data de começo da estabilidade passa a ser variável. A possibilidade de demissão no pré-dissídio muda de acordo com o tempo em que o colaborador está na empresa.

Um exemplo

O escritório Silva & Massari Advogados traz um exemplo para deixar a situação mais clara.

Primeiro, lembre-se: a demissão no pré-dissídio só conta DENTRO do período de estabilidade.

Se você tem uma construtora e seu mestre de obras possui dois anos de casa, a estabilidade, como vimos, é de 36 dias. Se ele for dispensado sem justa causa dentro dos 36 dias que antecedem a data-base, tem direito à indenização adicional.

Se a demissão sem justa causa for anterior ao período de estabilidade e o fim do aviso prévio - seja ele cumprido ou indenizado, por projeção, cair dentro do período da data-base, a empresa terá que pagar o adicional.

O que fazer?

Demissões são situações complicadas porque geram um estresse emocional, para os dois lados, e também podem ser contestadas futuramente na Justiça, causando um prejuízo financeiro. Para evitar problemas, conte sempre com apoio de um escritório de advocacia especializado em direito trabalhista empresarial. Quem se previne, afasta as instabilidades que podem prejudicar o desenvolvimento sustentável de uma companhia.

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